Lei da Droga

No dia 28 de outubro de 1993 o Conselho de Estado decreta a Lei da Droga.

Reconhecendo os esforços, a nível mundial, que têm vindo a travar os Governos na luta contra o cultivo, o tráfico e o consumo da droga, expresso em legislação nacionais e internacionais atinentes.

Concordando e harmonizando-se com os restantes Países, o Conselho de Estado, logo nos primórdios da Independência, compreendendo a dimensão do problema do tráfico e do consumo de estupefacientes, aprovou, pelo Decreto-lei n.º 1/76 de 21 de Abril, a Lei de combate a droga.

Volvidos, porém, dezasseis anos sobre o início da vigência daquele diploma impõe, a prática, proceder não apenas a revisão e adequação de alguma das medidas no anterior diploma consagradas, mas também ajustamentos estruturais a até institucionais.

A crescer ao acima exposto consagra-se uma das maiores preocupações do Programa das Nações Unidas para o Controle Internacional da Droga (PNUCID), que é o da harmonização da legislação Antidroga a nível da África e do Planeta. Posto estar harmonizado o presente projecto com a legislação daquele departamento das Nações Unidas.

Leia o documento completo fazendo o download abaixo.

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