Regulamento Disciplinar

O presente Regulamento aplica-se a todo o pessoal em exercício de funções na Polícia Judiciária, independentemente da natureza do respectivo vínculo.

O Regulamento é igualmente aplicável ao pessoal de investigação criminal que se encontre em regime de requisição, destacamento ou comissão de serviço em outro serviço da Administração Pública ou em empresa pública.

Exceptuam-se do disposto no n.º 1 os Magistrados Judiciais e do Ministério Público em comissão de serviço na Polícia Judiciária, os quais ficam abrangidos pelo estatuto disciplinar que lhes é próprio.

Leia o documento completo fazendo o download abaixo.

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